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ADOÇÃO PÓSTUMA: É possível prosseguir com o processo de adoção mesmo após a morte do adotante?

ADOÇÃO PÓSTUMA: É possível prosseguir com o processo de adoção mesmo após a morte do adotante?

Foto do escritor: Vitória Campos
Vitória Campos
11 de out.
1 min de leitura

Sim! É possível a adoção póstuma quando estiver demonstrada a inequívoca manifestação de vontade do adotante, mesmo que ele venha a falecer antes da sentença.


Essa possibilidade está prevista no artigo 42, § 6º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


Art. 42, § 6º, do ECA: “A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.”


Além disso, em situações excepcionais, a adoção póstuma pode ser reconhecida mesmo que a ação não tenha sido ajuizada em vida, desde que existam elementos que demonstrem, de forma inequívoca, a intenção de adotar, considerando também a relação de afetividade construída entre o adotante e o adotando.


👩‍⚖️ Dra. Vitória Campos de Faria | Advogada

⚖️ OAB/SP

Cível • Trabalhista • Previdenciário

📍 São José dos Campos • Jacareí

💻 Atendimento on-line e presencial

 
 
 

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