
DANO CAUSADO PELO EMPREGADO: Como saber se o desconto salarial é devido?

O desconto salarial por danos causados pelo empregado não pode ser realizado de forma indiscriminada.
Nos termos do artigo 462, § 1º, da CLT, o desconto é permitido somente quando o dano decorrer de dolo do empregado ou, nos casos de culpa, como negligência, imprudência ou imperícia, quando essa possibilidade tiver sido previamente acordada entre as partes.
Assim, é importante verificar se os requisitos legais foram respeitados, pois, caso contrário, o empregado poderá ter direito à restituição dos valores descontados indevidamente.
👩⚖️ Dra. Vitória Campos de Faria | Advogada
⚖️ OAB/SP
Cível • Trabalhista • Previdenciário
📍 São José dos Campos • Jacareí
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