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DANO CAUSADO PELO EMPREGADO: Como saber se o desconto salarial é devido?

DANO CAUSADO PELO EMPREGADO: Como saber se o desconto salarial é devido?

Foto do escritor: Vitória Campos
Vitória Campos
9 de out.
1 min de leitura

O desconto salarial por danos causados pelo empregado não pode ser realizado de forma indiscriminada.


Nos termos do artigo 462, § 1º, da CLT, o desconto é permitido somente quando o dano decorrer de dolo do empregado ou, nos casos de culpa, como negligência, imprudência ou imperícia, quando essa possibilidade tiver sido previamente acordada entre as partes.


Assim, é importante verificar se os requisitos legais foram respeitados, pois, caso contrário, o empregado poderá ter direito à restituição dos valores descontados indevidamente.


👩‍⚖️ Dra. Vitória Campos de Faria | Advogada

⚖️ OAB/SP

Cível • Trabalhista • Previdenciário

📍 São José dos Campos • Jacareí

💻 Atendimento on-line e presencial

 
 
 

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