Acidente de trabalho e a concessão do auxílio por incapacidade temporária: Desnecessidade do cumprimento da carência de 12 meses.


O período de carência exigido pelo INSS para a concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é de 12 contribuições mensais.
Contudo, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como no caso do segurado ser diagnosticado com tuberculose ativa, cardiopatia grave, hanseníase, doença de Parkinson, câncer, entre outras doenças graves, o cumprimento da carência não é exigido.
Ou seja: dependendo da situação, mesmo sem ter completado as 12 contribuições, o segurado pode ter direito ao benefício.
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a condição de segurado e os demais requisitos exigidos pelo INSS.
Dra. Vitória Campos de Faria | Advogada
⚖️ OAB/SP
Cível • Trabalhista • Previdenciário
📍 São José dos Campos • Jacareí
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