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Acidente de trabalho e a concessão do auxílio por incapacidade temporária: Desnecessidade do cumprimento da carência de 12 meses.

Foto do escritor: Vitória Campos
Vitória Campos
30 de ago.
1 min de leitura

O período de carência exigido pelo INSS para a concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é de 12 contribuições mensais.


Contudo, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como no caso do segurado ser diagnosticado com tuberculose ativa, cardiopatia grave, hanseníase, doença de Parkinson, câncer, entre outras doenças graves, o cumprimento da carência não é exigido.


Ou seja: dependendo da situação, mesmo sem ter completado as 12 contribuições, o segurado pode ter direito ao benefício.


Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a condição de segurado e os demais requisitos exigidos pelo INSS.


Dra. Vitória Campos de Faria | Advogada

⚖️ OAB/SP


Cível • Trabalhista • Previdenciário

📍 São José dos Campos • Jacareí

💻 Atendimento on-line e presencial


 
 
 

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