
ATIVIDADE URBANA INTERCALADA COM ATIVIDADE RURAL: IMPEDE A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA RURAL?

O exercício de atividade urbana intercalada com a atividade rural, por si só, não impede a concessão da aposentadoria rural.
Inclusive, a própria TNU possui súmula reconhecendo que essa situação, por si só, não impede a concessão de benefício previdenciário ao trabalhador rural.
Contudo, é importante informar que cada caso deve ser analisado individualmente, considerando os períodos trabalhados e o cumprimento dos demais requisitos para a concessão do benefício.
👩⚖️ Dra. Vitória Campos de Faria | Advogada
⚖️ OAB/SP
Cível • Trabalhista • Previdenciário
📍 São José dos Campos • Jacareí
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