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ATIVIDADE URBANA INTERCALADA COM ATIVIDADE RURAL: IMPEDE A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA RURAL?

ATIVIDADE URBANA INTERCALADA COM ATIVIDADE RURAL: IMPEDE A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA RURAL?

Foto do escritor: Vitória Campos
Vitória Campos
28 de set.
1 min de leitura

O exercício de atividade urbana intercalada com a atividade rural, por si só, não impede a concessão da aposentadoria rural.


Inclusive, a própria TNU possui súmula reconhecendo que essa situação, por si só, não impede a concessão de benefício previdenciário ao trabalhador rural.


Contudo, é importante informar que cada caso deve ser analisado individualmente, considerando os períodos trabalhados e o cumprimento dos demais requisitos para a concessão do benefício.


👩‍⚖️ Dra. Vitória Campos de Faria | Advogada

⚖️ OAB/SP


Cível • Trabalhista • Previdenciário

📍 São José dos Campos • Jacareí

💻 Atendimento on-line e presencial

 
 
 

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