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DOAÇÃO ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE

DOAÇÃO ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE

Foto do escritor: Vitória Campos
Vitória Campos
20 de set.
1 min de leitura

Para que ocorra a doação de um bem dos pais para o filho não é necessário a autorização dos outros filhos e, em regra, é considerada uma antecipação da herança.


📌 Mas atenção: a doação não pode comprometer a parte da herança que a lei reserva aos herdeiros necessários.


Além disso, no futuro inventário, o filho que recebeu a doação poderá ter que informar o bem ou valor recebido (colação) para que a divisão da herança seja feita de forma igualitária entre os herdeiros.


⚖️ Por isso, antes de realizar uma doação, é importante analisar o patrimônio e a situação dos demais herdeiros para evitar problemas futuros.


👩‍⚖️ Dra. Vitória Campos de Faria | Advogada

⚖️ OAB/SP


Cível • Trabalhista • Previdenciário

📍 São José dos Campos • Jacareí

💻 Atendimento on-line e presencial

 
 
 

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