
DOAÇÃO ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE

Para que ocorra a doação de um bem dos pais para o filho não é necessário a autorização dos outros filhos e, em regra, é considerada uma antecipação da herança.
📌 Mas atenção: a doação não pode comprometer a parte da herança que a lei reserva aos herdeiros necessários.
Além disso, no futuro inventário, o filho que recebeu a doação poderá ter que informar o bem ou valor recebido (colação) para que a divisão da herança seja feita de forma igualitária entre os herdeiros.
⚖️ Por isso, antes de realizar uma doação, é importante analisar o patrimônio e a situação dos demais herdeiros para evitar problemas futuros.
👩⚖️ Dra. Vitória Campos de Faria | Advogada
⚖️ OAB/SP
Cível • Trabalhista • Previdenciário
📍 São José dos Campos • Jacareí
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