É permitida cláusula de reserva no contrato de trabalho temporário?

Atualizado: 26 de ago.

O trabalho temporário é regulamentado pela Lei nº 6.019/1974 e envolve três partes: o trabalhador, a empresa de trabalho temporário, responsável pela contratação e registro, e a empresa tomadora de serviços, onde o trabalho é efetivamente realizado.
O contrato entre a empresa de trabalho temporário e o trabalhador deve ser escrito e deve indicar os direitos garantidos pela lei, além do prazo da prestação dos serviços.
Ao término do contrato de trabalho temporário, não há impedimento para que a empresa tomadora contrate diretamente o trabalhador. Inclusive, é nula qualquer cláusula de reserva que proíba ou restrinja essa contratação após o encerramento do período em que o trabalhador esteve à disposição da empresa tomadora.
👩⚖️ Dra. Vitória Campos de Faria | Advogada
⚖️ OAB/SP
Cível • Trabalhista • Previdenciário
📍 São José dos Campos • Jacareí
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