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É permitida cláusula de reserva no contrato de trabalho temporário?

Foto do escritor: Vitória Campos
Vitória Campos
23 de ago.
1 min de leitura

Atualizado: 26 de ago.


O trabalho temporário é regulamentado pela Lei nº 6.019/1974 e envolve três partes: o trabalhador, a empresa de trabalho temporário, responsável pela contratação e registro, e a empresa tomadora de serviços, onde o trabalho é efetivamente realizado.


O contrato entre a empresa de trabalho temporário e o trabalhador deve ser escrito e deve indicar os direitos garantidos pela lei, além do prazo da prestação dos serviços.


Ao término do contrato de trabalho temporário, não há impedimento para que a empresa tomadora contrate diretamente o trabalhador. Inclusive, é nula qualquer cláusula de reserva que proíba ou restrinja essa contratação após o encerramento do período em que o trabalhador esteve à disposição da empresa tomadora.


👩‍⚖️ Dra. Vitória Campos de Faria | Advogada

⚖️ OAB/SP

Cível • Trabalhista • Previdenciário

📍 São José dos Campos • Jacareí

💻 Atendimento on-line e presencial


 
 
 

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