
SEPARAÇÃO DE BENS e ESFORÇO COMUM.

Mesmo no regime da separação de bens, os bens adquiridos durante o casamento podem se comunicar entre os cônjuges, quando comprovado o esforço comum para a sua aquisição.
Assim, a simples existência do regime de separação de bens não afasta, por si só, a possibilidade de comunicação patrimonial.
👩⚖️ Dra. Vitória Campos de Faria | Advogada
⚖️ OAB/SP
Cível • Trabalhista • Previdenciário
📍 São José dos Campos • Jacareí
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