Usucapião extrajudicial rejeitado, impede o ajuizamento da ação judicial?

Atualizado: 26 de ago.

A usucapião pode ser realizada tanto pela via judicial quanto pela via extrajudicial, a depender do caso concreto, já que cada modalidade possui requisitos e procedimentos próprios.
Caso seja escolhida a via extrajudicial, por ser, em regra, mais célere, eventual rejeição do pedido não impede o ajuizamento posterior da ação de usucapião perante o foro competente.
Portanto, a rejeição do pedido pela via extrajudicial não significa, necessariamente, que o interessado não tenha direito à usucapião.
Nesses casos, ainda é possível buscar a tutela judicial para comprovar o preenchimento dos requisitos e solucionar eventuais controvérsias.
👩⚖️ Dra. Vitória Campos de Faria | Advogada
⚖️ OAB/SP
Cível • Trabalhista • Previdenciário
📍 São José dos Campos • Jacareí
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