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Usucapião extrajudicial rejeitado, impede o ajuizamento da ação judicial?

Foto do escritor: Vitória Campos
Vitória Campos
23 de ago.
1 min de leitura

Atualizado: 26 de ago.


A usucapião pode ser realizada tanto pela via judicial quanto pela via extrajudicial, a depender do caso concreto, já que cada modalidade possui requisitos e procedimentos próprios.



Caso seja escolhida a via extrajudicial, por ser, em regra, mais célere, eventual rejeição do pedido não impede o ajuizamento posterior da ação de usucapião perante o foro competente.



Portanto, a rejeição do pedido pela via extrajudicial não significa, necessariamente, que o interessado não tenha direito à usucapião.



Nesses casos, ainda é possível buscar a tutela judicial para comprovar o preenchimento dos requisitos e solucionar eventuais controvérsias.



👩‍⚖️ Dra. Vitória Campos de Faria | Advogada

⚖️ OAB/SP

Cível • Trabalhista • Previdenciário

📍 São José dos Campos • Jacareí

💻 Atendimento on-line e presencial




 
 
 

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