
SUSPENSÃO NO TRABALHO: QUAL É O PRAZO MÁXIMO?

De acordo com o art. 474 da CLT, a suspensão disciplinar do empregado não pode ultrapassar 30 dias consecutivos. Caso esse período seja excedido, a lei prevê a rescisão injusta do contrato de trabalho.
Assim, a situação poderá ser considerada irregular, e o empregado poderá buscar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.
Se reconhecida, o trabalhador terá direito às verbas típicas da dispensa sem justa causa, como aviso-prévio, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego, desde que preenchidos os demais requisitos legais para o recebimento do seguro-desemprego, entre outras verbas.
👩⚖️ Dra. Vitória Campos de Faria | Advogada
⚖️ OAB/SP
Cível • Trabalhista • Previdenciário
📍 São José dos Campos • Jacareí
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