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É permitida a redução do intervalo para descanso e alimentação?

Foto do escritor: Vitória Campos
Vitória Campos
6 de set.
1 min de leitura

Se você trabalha mais de 6 horas por dia, tem direito, em regra, a 1 hora de intervalo para descanso e alimentação.



Esse intervalo pode ser reduzido para 30 minutos, mas isso não pode ser feito simplesmente por decisão do empregador.



É necessário que exista uma previsão expressa em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho autorizando a redução.



Ou seja: antes de reduzir o intervalo, é importante verificar se existe uma norma coletiva que permita essa alteração para aquela categoria profissional.



⚠️ Se o intervalo for reduzido sem autorização válida, o trabalhador pode ter direito ao pagamento do período que deixou de usufruir.



👩‍⚖️ Dra. Vitória Campos de Faria | Advogada


⚖️ OAB/SP


Cível • Trabalhista • Previdenciário


📍 São José dos Campos • Jacareí


💻 Atendimento on-line e presencial


 
 
 

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