É permitida a redução do intervalo para descanso e alimentação?


Se você trabalha mais de 6 horas por dia, tem direito, em regra, a 1 hora de intervalo para descanso e alimentação.
Esse intervalo pode ser reduzido para 30 minutos, mas isso não pode ser feito simplesmente por decisão do empregador.
É necessário que exista uma previsão expressa em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho autorizando a redução.
Ou seja: antes de reduzir o intervalo, é importante verificar se existe uma norma coletiva que permita essa alteração para aquela categoria profissional.
⚠️ Se o intervalo for reduzido sem autorização válida, o trabalhador pode ter direito ao pagamento do período que deixou de usufruir.
👩⚖️ Dra. Vitória Campos de Faria | Advogada
⚖️ OAB/SP
Cível • Trabalhista • Previdenciário
📍 São José dos Campos • Jacareí
💻 Atendimento on-line e presencial

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